/Dois ministros votam contra e dois votam a favor de devolver mandato a deputado; ainda falta um voto

Dois ministros votam contra e dois votam a favor de devolver mandato a deputado; ainda falta um voto

Os dois primeiros votos registrados no plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada desta sexta-feira (10) foram favoráveis à manutenção da decisão liminar (provisória) do ministro Kassio Nunes Marques, que suspendeu cassação determinada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato ao deputado Valdevan Noventa (PL-SE), acusado de abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2018.

Depois, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a devolução do mandato de Valdevan.

Nunes Marques e André Mendonça são ministros indicados para o Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro, de quem Valdevan Noventa é aliado.

O julgamento ocorre na Segunda Turma, presidida por Nunes Marques. Ainda faltam os votos de mais dois ministros. O plenário virtual se encerra às 23h59 desta sexta.

No voto depositado no sistema do plenário virtual, Nunes Marques argumentou que o julgamento do TSE que cassou o mandato inovou em relação às regras em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos.

“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, afirmou o ministro no voto. Segundo ele, houve “flagrante cerceamento da defesa”.

O ministro André Mendonça seguiu o voto do Nunes Marques. Ele também entendeu que o TSE inovou nas regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de voto.

“Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa”, afirmou no voto André Mendonça. “Comungo do entendimento de Sua Excelência [Nunes Marques] quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.

Fonte: G1