/Mendonça justifica vista e diz “ser prudente” esperar julgamento da 2ª Turma antes de análise do plenário

Mendonça justifica vista e diz “ser prudente” esperar julgamento da 2ª Turma antes de análise do plenário

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na manhã desta terça-feira (7) a justificativa para o seu pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) na ação sobre o deputado Fernando Francischini (União Brasil-PR): “Trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental”, escreveu o magistrado no documento ao qual a CNN teve acesso.

Em sua exposição de motivos, Mendonça indica que o desfecho do caso se dará na Segunda Turma da Corte. Nesta segunda (6), o ministro Nunes Marques, que devolveu o mandato ao deputado cassado por propagar fake news sobre as urnas, liberou a ação para ser analisada pelo colegiado.

De acordo com Mendonça, “antes de qualquer decisão quanto à medida liminar” sob análise do plenário virtual, é “prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado”.

O julgamento no plenário virtual foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que convocou sessão extraordinária a pedido da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de um mandado de segurança apresentado por um suplente de Francischini.

O julgamento começou às 0h desta terça (7) e iria até as 23h59, no entanto, assim que começou, foi interrompido pelo pedido de vista de André Mendonça.

Antes da suspensão do julgamento, a avaliação dentro do Supremo era a de que, embora a sessão no plenário virtual sobre o mesmo caso esteja mantida oficialmente, a análise do mérito do processo na Segunda Turma poderia fazer com que, na prática, o julgamento extraordinário perdesse o objeto.

Ministros do Supremo ouvidos pela CNN em caráter reservado disseram que a Segunda Turma vai analisar o mérito da ação – ou seja, os magistrados vão ou não referendar a decisão dada por Nunes Marques na semana passada.

A 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Francischini foi cassado em 2021 pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral por disseminar desinformação. A acusação mostrava que o parlamentar divulgou um vídeo com notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018.

O deputado foi um dos principais articuladores da campanha de Bolsonaro naquele ano. Quando o TSE o cassou, seu caso foi visto como um exemplo no combate às fake news.

André Mendonça – Exposição de motivos do pedido de vista
“Trata-se de mandado de segurança impetrado por Pedro Paulo Bazana em face de decisão judicial monocrática proferida por Sua Excelência o Senhor Ministro Nunes Marques, Relator da Tutela Provisória Antecedente nº 39 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.373.504/PR, neste Supremo Tribunal Federal.

Adveio despacho (e-doc. 9) da e. Ministra Relatora, solicitando ao e. Ministro Presidente a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para o dia 7 de junho de 2022, de 0:00 às 23:59 para deliberação “sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar, para se decidir sobre o cabimento e o pleito de medida de suspensão de efeitos de ato judicial de integrante desta Casa”.

Em despacho (e-doc. 10), Sua Excelência o Ministro Presidente, acolheu a solicitação da e. Ministra Relatora, para inclusão do feito em sessão virtual com duração de 24 horas, a ser realizar no dia 07 de junho de 2022.

Ocorre que adveio a notícia de que a decisão combatida pelo presente mandado de segurança também será submetida à votação, para eventual referendo, pela 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal, em Sessão Ordinária designada também para o dia de hoje (07/06/2022), às 14:00 horas. Assim, antes de qualquer decisão quanto à medida liminar requerida neste writ, penso ser prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado quanto à subsistência da medida liminar deferida nos autos da TPA nº 39.

Trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental, e a identificar a subsistência ou não de interesse processual na presente impetração.”

Foto: Adriano Machado/Reuters

Fonte: CNN Brasil