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Quórum para aprovação de emendas à Lei Orgânica do DF é objeto de ação no Supremo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a invalidação de regra da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que, para reformar seu conteúdo, exige voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa. O pedido foi formulado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7205, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O trecho questionado consta do artigo 70, parágrafo 1º, da LODF, segundo o qual a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

Na ação, o procurador-geral argumenta que os entes federados têm limites para exercer sua autonomia e se valer de “experimentalismo” legislativo, devendo ser fiéis aos limites jurídicos impostos pela própria Constituição Federal.

Algumas regras constitucionais, alega, constituem-se alicerce do pacto federativo e são de reprodução obrigatória pelos estados e Distrito Federal.

Aras aponta que o STF tem entendimento de que as reformas em constituições estaduais e na LODF devem, em respeito ao princípio da simetria, observar os requisitos da Constituição Federal para emendas em seu conteúdo. Assim, a exigência de quórum mínimo de três quintos (cerca de 60% dos parlamentares), previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da Carta Federal, é de reprodução obrigatória, não podendo a Câmara Legislativa do DF flexibilizá-lo ou torná-lo mais rígido ao exigir votação favorável de pelo menos dois terços do colegiado (66% dos deputados distritais). Ele citou, nesse sentido, decisão do STF na ADI 6453, na qual o Plenário invalidou regra semelhante da Constituição do Estado de Rondônia.

Fonte: STF