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Maceió,06/07/2024

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Crime durante saída temporária terá punição mais dura, decide CSP

Agência Senado
Crime durante saída temporária terá punição mais dura, decide CSP Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou fugas da prisão. Proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto recebeu apoio do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A sessão foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).


O PL 476/2023 modifica o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), adicionando essas circunstâncias à lista de agravantes dos crimes. Isso implica que, ao determinar a pena de um condenado, o juiz deverá aplicar uma punição mais severa se o crime foi cometido durante um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo da prisão.


Na justificativa do projeto, Damares argumenta que punir mais severamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é preferível a eliminar completamente esses benefícios. Ela defende que, embora seja importante respeitar a política de ressocialização, a sociedade não deve ficar vulnerável e, portanto, requer punições rigorosas para reincidentes.


— Esse projeto de lei realmente está apertando o cerco contra os reincidentes — declarou a senadora.


Para o senador Esperidião Amin, a punição mais rigorosa deve desestimular os condenados que estão fora da prisão de cometerem novos crimes.


— É claro que essa é uma circunstância agravante, ou não é? É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E ao abusar, entre aspas, dessa regalia, que faz parte do processo de reintegração do detento à sociedade, ele trai essa concessão e, portanto, deve receber um tratamento diferenciado — explicou.


O relator propôs duas emendas. Uma estabelece a vigência imediata da lei resultante da aprovação do projeto. A outra remove o parágrafo que previa o aumento de pena entre um terço e metade, caso os crimes fossem cometidos com violência ou grave ameaça durante o benefício. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas pelo Código Penal.


A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) afirmou que a medida reduzirá a sensação de impunidade e fortalecerá a segurança pública do país.


— A falta de punição é um convite à criminalidade. Hoje, você não encontra um brasileiro que diga que sente segurança neste país.


Redação ANH/DF




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