Reforço de 500 Policiais e Lei Seca no Segundo Turno das Eleições 2024 em Imperatriz
Mais de 500 agentes das forças de segurança do Maranhão estarão atuando durante o segundo turno das eleições municipais em Imperatriz neste domingo (27). Dentre esses, 450 são policiais militares, somando-se também delegados, investigadores e escrivães da Polícia Civil vindos da capital e de outras regiões. O esquema de segurança contará com a Lei Seca, que estará em vigor até as 22h.
Além das polícias Civil e Militar, agentes do Centro Tático Aéreo (CTA) vão realizar sobrevoos para apoiar as operações preventivas e de resposta em toda a cidade. O Corpo de Bombeiros Militar e a Perícia Oficial do Estado estarão em prontidão para atender eventuais ocorrências.
O secretário de Segurança Pública, Maurício Martins, que acompanha a operação em Imperatriz, destacou a importância da atuação integrada entre as forças de segurança, garantindo que os mais de 201 mil eleitores possam votar com tranquilidade, sem interferências.
As operações começam antes do pleito, incluindo o transporte seguro e a guarda das urnas para os locais de votação. Durante a eleição, o policiamento será reforçado em toda a cidade, garantindo a ordem pública, enquanto as delegacias estarão à disposição para atender ocorrências. Imperatriz conta com duas zonas eleitorais, 579 seções e 104 locais de votação, todos estrategicamente cobertos para assegurar um ambiente seguro.
Liderando o planejamento em Imperatriz estão o delegado-geral da Polícia Civil, Manoel Almeida Neto; o chefe do Estado-Maior da PM, coronel Ribeiro; e outras autoridades da área de segurança pública, incluindo peritos e coordenadores do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops).
*Lei Seca
Durante o segundo turno, a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público estarão proibidos entre 0h e 22h do domingo, conforme portaria nº 591/2024 da SSP-MA. A medida busca garantir a ordem pública e reforçar a responsabilidade cívica. Comerciantes e a população devem observar essa determinação, cujo descumprimento pode resultar em sanções administrativas e é passível de crime de desobediência, de acordo com o artigo 330 do Código Penal.
Redação ANH/MA
COMENTÁRIOS