/Justiça determina que Flexeiras e Joaquim Gomes prestem contas sobre os gastos com a educação
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Justiça determina que Flexeiras e Joaquim Gomes prestem contas sobre os gastos com a educação

Visando que os municípios de Flexeiras e Joaquim Gomes deixem de ser receber o ‘Valor Aluno Ano por Resultados’ (VAAR), benefício criado para ajudar os entes federados na melhoria de políticas educacionais, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), ajuizou duas ações civis públicas para obrigar que as prefeituras das duas cidades cumpram com suas obrigações institucionais no tocante à Educação, mais precisamente sobre o repasse de informações à União a respeito de medidas administrativas adotadas pelas gestões nessa área.

A iniciativa partiu do promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos. Após o pedido ser acatado, Poder Judiciário determinou às duas prefeituras que, até 31 de agosto, que prestem as informações necessárias à União, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 2 mil de forma pessoal a cada gestor municipal.

Na ação, o MPAL explica que, em 28 de julho deste ano, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, criada pela Lei nº 14.113/20, publicou a Resolução n° 01/22, que estabelece as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação do VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023. Essa Resolução, em seu artigo 5º, determinou o período entre 1 de agosto até 15 de setembro de 2022 para que as prefeituras apresentem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas ao cumprimento das condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do §1º do art.14 da Lei 14.113/20.

“Tais condicionantes tornam necessária a ação imediata do gestores do municípios para cumprirem com sua obrigação de fazer de comprovar o cumprimento das determinações até o prazo final estipulado, tendo em vista que a ausência de cumprimento gerará grave prejuízo à educação local diante da abdicação de receitas”, diz um trecho das petições.

Bastos ainda que se “Os gestores que conseguirem comprovar, dentro do prazo legal, que estão cumprindo tudo aquilo que foi determinado, receberão recursos capazes de garantir, por exemplo, condições para que crianças e jovens da cidade frequentem as escolas mais próximas de suas moradias, atendendo, dessa forma, a nova lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb”.

O promotor também destaca que em outra recomendação, dessa vez expedida pelo Ministério Público de Contas, há uma tabela com as inconsistências referentes a cada cidade, inclusive Joaquim Gomes e Flexeiras. “Diante disto, percebe-se que os municípios de Joaquim Gomes e Flexeiras não estão cumprindo com seu dever constitucional de garantia plena ao direito à educação, eis que sua omissão pode gerar a falta de recebimento da complementação VAAR”, acrescentou ele.

As ações civis públicas são resultados de procedimentos administrativos instaurados pelo MPAL após o recebimento da Nota Técnica n°03/2022, do Núcleo de Direito à Educação do Ministério Público do Estado de Alagoas, alertando as promotorias de Justiça sobre o tema em questão.

Por: Redação ANH/AL com TJAL.*