A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Estado da Paraíba indenize uma mulher que passou pelo procedimento de laqueadura sem consentimento, após o parto, no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme a decisão, a vítima entrou na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho, em Patos, para realizar o parto. No entanto, após o nascimento da criança, a mulher foi submetida, sem consentir, a uma laqueadura tubária bilateral, resultando na esterilização da vítima, provocando danos morais a gestante e a seu marido.
Ainda de acordo com o processo, mesmo sendo comprovado o erro médico e a falha na prestação dos serviços de assistência médica na rede pública, é dever do Estado responder pelos danos decorrentes.
“A partir de tais considerações, entendo que o valor de R$ 20.000,00, indicado pelos Autores, é compatível com os danos por eles experimentados, uma vez que o ato ilícito evidenciado resultou na esterilização da Autora”, destaca a decisão.
Segundo o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo Fonseca, concluiu-se que, através das provas, que não havia a necessidade de a vítima ser submetida a laqueadura tubária bilateral.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, foi procurado pela reportagem do g1, no entanto, não obteve resposta.
Por: Redação ANH/PB com g1.*