/DIREITO: POSSO FRACIONAR PRODUTOS NO MERCADO?

DIREITO: POSSO FRACIONAR PRODUTOS NO MERCADO?

Alusão ao martelo de magistratura e ao carrinho de supermercado – Direito do Consumidor. Imagem: Portal contábil.

Alguma vez na vida você foi ao supermercado e se perguntou: “poxa, posso pegar apenas esse barbeador, invés do pacote fechado que vem com seis”?

Pois é, em tempos de crise, essa pergunta fica mais latente na mente e no bolso de todos nós consumidores. Mas é no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, que encontramos a resposta para essa questão. O referido artigo diz que o fornecedor de bens, produtos ou serviços, não pode condicionar a venda de seus produtos a limites quantitativos. Ou seja, não poderia haver a venda somente de um pacote com seis barbeadores, como dissemos no exemplo acima. 

No entanto, devemos conciliar este artigo, com o artigo 31 do CDC, que dispõe que o produto, deve conter todas as informações determinadas pelos órgãos competentes. Logo, um produto como o barbeador, um todinho, o danoninho, por exemplo, deve conter a informação sobre a quantidade, a informação nutricional, bem como a data de validade e a lista de como aquele produto foi produzido.

Logo, cada produto deve conter informação em todas as unidades, mas no caso do danone, por exemplo, é necessário que o consumidor compre a bandeja inteira, pois algumas unidades dispõem apenas a informação nutricional, enquanto outra unidade pode conter apenas a data de validade do produto. – Neste caso, o fornecedor não é obrigado a vender apenas um produto separadamente.

No caso do Toddynho, por exemplo, cada unidade contém a informação individual, como a data de validade, a informação nutricional, modo de fabricação (ingredientes) e o rótulo. – Neste caso, o fornecedor não pode limitar a compra do produto com 3 unidades em um pacote. Ele pode vendê-lo separadamente, à escolha do freguês.

Com o papel higiênico temos a mesma situação. Se apenas 1 rolo tiver uma embalagem que especifique sua data de fabricação, validade, modo de fabricação e afins, você pode levar apenas 1 rolo. Mas, se o rolo estiver dentro de um pacote com 4 rolos, você não poderá violar a embalagem para levar apenas um rolo de papel.

Por: Gabriel Maia, ANH/Redação.