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Caso de superendividamento foi resolvido com decisão judicial inédita em Pernambuco

Uma decisão inédita proferida pela Justiça de Pernambuco concedeu, no dia 2 de abril, uma liminar a um servidor público que estava comprometendo cerca de 75% de sua remuneração com dívidas. A liminar limita os descontos realizados por instituições financeiras a 35% do salário líquido do servidor. O advogado do consumidor, Cleodon Fonseca, baseado na Lei n.º 14.181/21, conhecida como Lei de Superendividamento, solicitou a medida liminar com urgência, suspendendo as cobranças e negativações, e impondo uma redução compulsória nos descontos do contracheque do consumidor.

O servidor público, cuja renda bruta é de R$ 17 mil, estava com mais de 70% de seu salário comprometido devido a empréstimos, resultando em um salário líquido de cerca de R$ 4.000. Após tentativas frustradas de renegociação, ele buscou auxílio jurídico para abrir uma ação de superendividamento.

Cleodon Fonseca enfatizou que a decisão representa um marco jurisprudencial em Pernambuco em relação ao tema. Ele destacou que a Lei de Superendividamento, em vigor há dois anos, oferece uma condição semelhante à recuperação judicial das empresas, suspendendo a cobrança dos débitos por um tempo determinado e abrindo espaço para negociações com os credores. Se os credores não aceitarem as negociações propostas, o juiz pode aprovar um plano de pagamento apresentado pelo devedor e seus credores em até 5 anos.

Fonseca alertou as instituições financeiras sobre a concessão de crédito fácil aos consumidores, muitas vezes sem uma análise adequada da situação financeira da pessoa. Ele explicou que o servidor público, em um momento de dificuldades familiares, recorreu a empréstimos para resolver problemas, mas acabou entrando em um ciclo de endividamento insustentável.

Com a decisão, o processo entra na fase conciliatória, onde o consumidor apresenta um plano de pagamento limitado a 35% de seus rendimentos. A audiência de conciliação está agendada para o mês de maio.

A Lei de Superendividamento define a situação em que o consumidor não consegue arcar com suas dívidas sem comprometer o mínimo para sua subsistência, aumentando a proteção aos consumidores endividados e criando mecanismos para conter abusos das instituições financeiras. A lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e introduziu instrumentos de renegociação em massa de dívidas nos tribunais estaduais de Justiça.

 Foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil

Redação ANH/PE