/Justiça do Maranhão determina suspensão do uso de jato de pimenta nos centros de internação de adolescentes infratores

Justiça do Maranhão determina suspensão do uso de jato de pimenta nos centros de internação de adolescentes infratores

A Justiça do Maranhão tomou a decisão de suspender o uso de jato de pimenta nos centros socioeducativos de internação da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) no estado, enquanto não houver regulamentação específica para o uso de instrumentos de contenção e segurança nessas unidades.

A determinação judicial foi resultado de um processo de “Representação por Irregularidade em Entidade de Atendimento”, que investigou casos de agressões físicas e uso de jato de pimenta contra um adolescente que estava sob cuidado do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, em novembro de 2023. O juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, também afastou permanentemente a diretora e o coordenador de segurança do centro socioeducativo de São José de Ribamar.

A investigação teve início após a denúncia da mãe de um adolescente, relatando que cinco jovens, que estavam protestando dentro das celas, foram retirados para revista utilizando jato de pimenta.

A Defensoria Pública solicitou o reconhecimento da irregularidade e o afastamento permanente dos responsáveis pela direção e segurança da unidade.

A decisão judicial aponta que não há normas que autorizem o uso de jato de pimenta como método de contenção e segurança dentro do sistema socioeducativo no Maranhão, tampouco em todo o país.

Segundo informações apresentadas no processo, a Funac vinha utilizando o jato de pimenta para conter manifestações de insatisfação por parte dos adolescentes, sem esgotar outras alternativas como o diálogo, o que resultava em danos à saúde dos internos e aumentava a tensão dentro das unidades.

O juiz destacou que o jato de pimenta é uma substância química irritante para os olhos, podendo causar lacrimejamento, dor e até mesmo cegueira temporária. Geralmente utilizado por forças de segurança para controle de distúrbios civis, o seu uso deve obedecer a distâncias mínimas, períodos curtos e nunca em ambientes fechados, devido ao risco de causar danos graves. O juiz ressaltou ainda que a Funac estava adotando medidas mais severas com os adolescentes, reproduzindo práticas do sistema prisional em unidades socioeducativas, sem considerar que esses locais são destinados à educação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Funac está vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDHIPOP) e não à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Foto: Divulgação/TJ-MA

Redação ANH/MA