/EXCLUSIVO: POLICIAIS E MILITARES DA ATIVA NÃO PODEM MAIS ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA! ANH ENTREVISTA ADVOGADO LEANDRO SANTOS SOBRE A QUESTÃO

EXCLUSIVO: POLICIAIS E MILITARES DA ATIVA NÃO PODEM MAIS ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA! ANH ENTREVISTA ADVOGADO LEANDRO SANTOS SOBRE A QUESTÃO

A deusa Têmis, símbolo máximo da justiça. Imagem: Domínio Público.

O advogado criminalista, Dr. Leandro Santos, que além da área penal atua em outras áreas da advocacia, nos deu detalhes do que é ‘Advogar em Causa Própria’, e também emitiu sua opinião a respeito do fato, que no início desta semana, causou grande polêmica entre policiais da ativa e militares que estavam atuando nessa modalidade.

O Supremo Tribunal Federal, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, através de decisão unânime, durante o julgamento da (ADI) Ação Direta de Inconstitucionalidade – 7227, em sessão virtual que foi encerrada neste dia 17 de março.

ANH: Dr. Leandro, o que é Advogar em Causa própria,?

O Dr. Leandro: “Existia um dispositivo no estatuto da OAB, que até então permitia este tema, ou seja, o policial da ativa podia advogar. Mas, temos que destacar que a atividade policial é incompatível com a advocacia, e isto já foi reconhecido pelos tribunais, e agora pelo STF.

E este dispositivo do estatuto da OAB, permitia a inscrição desses policiais (Civis, Militares, Federais), desde que ele tivesse concluído o curso superior de direito e passasse no exame da ordem. E este tipo de inscrição, era chamada de inscrição especial, pois ela conferia ao mesmo, não o título de advogado, e sim uma carteira que permitia que ele ou ela pudesse advogar para si (em causa própria)”.
ANH: Esse fato gerou uma grande polêmica no meio jurídico e entre os agentes de segurança (policiais), como o senhor observou tudo isto?

Dr. Leandro Santos, Advogado. Imagem: Arquivo Pessoal, gentilmente cedida para esta reportagem.

O Dr. Leandro: “Como bem sabemos, essa questão foi levada ao STF, e os ministros em decisão unânime, acabaram por declarar o dispositivo que permitia esta prática, inconstitucional, sendo que a partir de agora, o policial que seja bacharel em direito, seja aprovado no exame de ordem, e tenha a pretensão de advogar, deve pedir exoneração do serviço, ou esperar o tempo de ir para a reserva ou aposentadoria”.

O Dr. Leandro Santos ressaltou que essa decisão é exclusivamente voltada para os policiais da ativa, ou seja, os advogados regularmente inscritos na OAB, e que atuam em causa própria, podem continuar exercendo a sua atividade sem prejuízo.

Por: Gabriel Maia, ANH/Redação.