/STF determina que a polícia não pode realizar abordagens com base na cor da pele, orientação sexual ou aparência física

STF determina que a polícia não pode realizar abordagens com base na cor da pele, orientação sexual ou aparência física

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, estabeleceu que abordagens policiais e revistas pessoais não podem ser realizadas com base em critérios como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física, considerando-as ilegais.

O Plenário determinou que a busca pessoal sem mandado judicial deve ser justificada por indícios de posse de arma proibida ou de objetos relacionados a possíveis crimes.

Durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 208240), movido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado por tráfico de drogas, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da sessão, ressaltou a importância de o STF posicionar-se contra o racismo estrutural no Brasil.

No caso em questão, apesar da condenação do réu, foi mantido o entendimento de que a revista não foi motivada por discriminação racial, mas sim pela suspeita de oferta de drogas em uma área conhecida por tráfico.

Ministros como Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso argumentaram que as evidências deveriam ser consideradas inválidas, pois a abordagem foi motivada unicamente pela cor da pele do suspeito.

Redação ANH/DF